terça-feira, 13 de agosto de 2013

Polemica em foco: Sobre a excomunhão do aborto devido estupro

Sobre a excomunhão do aborto devido estupro


É impressionante como a mídia tem cavado o assunto para poder ganhar ibope e ao mesmo tempo incitar as pessoas a um juízo errôneo e precipitado ao Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, D. José Cardoso Sobrinho.



O assunto em questão é o aborto realizado em uma menina de 9 anos de idade, que havia sido estuprada pelo padrastro. Nota-se que quem praticou foi um de seus familiares, pois ela não tinha idade de responder pelos seus atos.



A linguagem que me deterei é de um cunho um pouco imparcial, e informativa no que diz respeito ao que diz a Igreja, sobre aborto, estupro, e o juramento de Hipócrates, seguindo uma pequena reflexão de como os homens públicos e a mídia tem se comportado em relação a esse assunto.



O Sr. Arcebispo D. José Cardoso Sobrinho, NÃO EXCOMUNGOU os FAMILIARES e a EQUIPE MÉDICA como a mídia tem bombardeado nesses dias, ele comunicou uma pena prevista pelo código de direito canônico; Artigo 1398 que diz o seguinte:

 “Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.”  Nota-se ainda que a excomunhão é latae sententiae pelo simples fato de que, pela sua ação, é automática, A PESSOA SE AUTO-EXCLUI DA COMUNHÃO COM A IGREJA. Vejamos que a excomunhão se aplica quando a pessoa que pratica o delito está plenamente consciente da sua gravidade e, ainda assim, opta deliberadamente por cometê-lo, como tem sido as argumentações e declarações da equipe médica nesses dias.



Está mais que a vista que a medicina hoje em dia vive uma grande crise em sua missão principal, como podemos ler no “juramento de hipócrates”:

“Prometo que, ao exercer a arte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência. (...)Nunca me servirei da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime.”



As leis da igreja são claras no que diz respeito ao regimento dos católicos, para os católicos cabe conhecer e não criticar, como bem disso o Sr Arcebispo não são as os códigos de direito civil que nos regem.



O Código penal Brasileiro diz o seguinte sobre o aborto:

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.Aborto provocado por terceiro.

Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.

No entanto não é punido quando:

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante

ou, quando incapaz, de seu representante legal.



Infelizmente é isso o que se diz sobre o aborto no nosso código penal. No entanto o aborto aqui ainda é visto como um crime, nos últimos parágrafos foi colocado os não punidos.

É interessante notar como as leis vão se moldando aos interesses dos homens, não podendo fazer a mesma coisa com o código de direito canônicos as manifestações de repudiação vão aumentando, de forma particular..



A pressão da mídia é tornar “normal” as questões de fé e moral para o maior prazer e comodismo, correndo o risco de deformar ainda mais a consciência e a moral. As pessoas que se dizem “sou cristão e católico” teria por direito, antes mesmo de dizer algo em público, conhecer a sua fé e não simplesmente menosprezá-la em público, nem mesmo como um protesto particular, pois é somente para isso que se deixa ver ao ler ou ver algo como isso na mídia. "Como cristão e como católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja Católica tenha um comportamento, eu diria, conservador como esse. Ou seja, não é possível que uma menina estuprada por um padrasto tenha esse filho até porque a menina corria risco de vida. EU ACHO que, nesse aspecto, a medicina está mais correta que a Igreja. A medicina fez o que tinha que ser feito: salvar a vida de uma menina de nove anos" disse o Senhor Presidente Luiz Inácio da Silva.



E o juramento que fizeram quando se formaram? Ser fiel aos preceitos da caridade? Não usar da profissão para corromper os costumes ou favorecer o crime? Como ficam esses juramentos?



É lamentável o modo de como as pessoas tem se posicionado, inclusive o nosso presidente, a questão não é a medicina e a Igreja, é uma questão de ética e princípios. A igreja não é uma ditadura. Como é lamentável como os médicos vêm se comportando sobre esse assunto, mesmo se amparando na constituição brasileira existe uma lei moral que o homem responde pelos seus atos, a consciência. E a igreja tem o dever de bem formá-la.



Esse assunto tem mexido muito com o emocional da gente, no entanto as ações feitas e aconselhadas como tem sido esse ato não deve em hipótese nenhuma ser incentivada, através de um crime que urge os Céus.



Segundo o catecismo da igreja parágrafos 2356: o estupro é um pecado gravemente contrário à castidade. Cometidos com menores, esses atos são um atentado ainda mais grave contra a integridade física e moral deles, e o outro agravante quando é praticado pelos pais ou educadores que lhe foram confiadas.

 

O depoimento do Arcebispo veio como uma notificação do que aconteceu e não uma penalização feita por ele, pois isso não depende dele e sim do que já tem escrito nas leis que regem a igreja, que não é o código civil brasileiro mais o código de direito canônico.



O estupro é um pecado grave, segundo o catecismo da igreja católica, e da maneira como ele ocorreu se tornou um verdadeiro escândalo (feita pelo padastro e ela ser menor de idade), um escândalo por si mesmo já o é muito grave. De fato é um crime, e passível de punição, pelo código penal brasileiro, pela lei dos homens, passível de punição, e precisa ser punida, e que essa punição seja aplicada à pessoa julgada e condenada.  Porém não irrompe em excomunhão. O aborto, é um pecado, e é um crime, as pessoas praticantes, assim se fizeram excomungadas,  quer dizer, se apartaram da Igreja.



Notemos ainda que além de ter sido violentada fisicamente pelo pai, agora ela foi violentada psicologicamente, através do ato do aborto, com aprovação de sua mãe, por meios dos médicos. Essa violência, por sua vez, tem seus traumas e conseqüência ainda piores do que a primeira, pois afeta sua natureza e missão natural de ser mulher.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...