domingo, 7 de julho de 2013

Voce Sabia?

Missal Romano



INTRODUÇÃO


O Concílio Vaticano II, através da Constituição sobre a Sarada Liturgia Sacrosanctum Concilium consagrou o princípio da renovação permanente e da necessidade de uma permanente reforma da Sagrada Liturgia, “pois a Liturgia consta de uma parte imutável, divinamente instituída, e de partes suscetíveis de mudança. Estas, com o correr dos tempos, podem ou mesmo devem variar, se nelas se introduzir algo que não corresponda bem à natureza íntima da própria Liturgia, ou se estas partes se tornarem menos aptas”[1]. Os ritos ou a expressão significativa da Liturgia devem adaptar-se às necessidades de cada tempo para que os mistérios celebrados possam ser compreendidos e vividos pela Igreja celebrante. A reforma litúrgica não foi encerrada para sempre.
Assim se compreende que, após a grande reforma promovida pelo Concílio, haja sempre a necessidade de se retocar os ritos para facilitar a participação frutuosa dos fiéis.
Aqui se trata do centro de toda a Liturgia cristã, a Celebração eucarística ou da Ceia do Senhor que chamamos Missa. O Missal Romano foi profundamente reformado pela Constituição Apostólica Missale Romanum de Paulo VI que aprovava a Institutio Generalis Missalis Romani com o Ordo Missae. Publicou-se, em seguida, a edição típica do Missale Romanum, em 1970, cuja tradução portuguesa para o Brasil apareceu em 1973. Passados apenas cinco anos, foi publicada a segunda edição típica do Missal Romano com pequenas mudanças e alguns acréscimos. Sua tradução com algumas adaptações para o Brasil apareceu apenas em 1993, onde foram consideradas também as exigências do novo Código de Direito Canônico.
Mas, de 1975 ao ano de 2000, o Magistério central da Igreja a quem pertence em primeiro lugar a regulamentação da Sagrada Liturgia[2], decretou uma série de orientações a respeito do Missal Romano, que agora foram incorporadas na terceira edição típica da Instrução Geral sobre o Missal[3]. À luz destas normas da legislação litúrgica posterior à primeira edição típica do Missal Romano, será reeditada a terceira edição típica de todo o Missal com repercussão particularmente sobre as rubricas do Ordinário da Missa.
Esperavam-se algumas mudanças mais profundas no Ordinário da Missa, particularmente referentes ao Rito penitencial e à localização da saudação da paz. Isso não aconteceu na atual edição típica. Em geral, o novo documento mantém os princípios do anterior Missal Romano. Trata-se antes de incorporar a legislação já existente e de adições, de insistências, de pequenas mudanças e acréscimos, especificações que permitem esclarecer ou enfatizar alguns conceitos e, a meu ver, de alguns retrocessos.
Para muitos certas mudanças apresentadas na nova Instrução Geral poderão constituir até novidades.

I. NOVIDADES
As novidades propriamente ditas são poucas. Eis as mais significativas.

Abolição do altar voltado para a parede. - O Missal Romano ainda permitia o altar voltado para a parede, sobretudo em igrejas antigas. Agora se exige o altar voltado para o povo. Assim o altar deverá estar separado da parede, permitindo a locomoção do celebrante e dos ministros na celebração (cf. n. 299).
A posição do tabernáculo. - O tabernáculo não pode mais estar sobre ou embutido no altar da celebração eucarística. É de singular importância que o Santíssimo esteja numa capela reservada, ou no sacrário separado do altar da celebração. Numa capela, esta deverá estar conectada com a igreja e acessível aos fiéis. Se, ao contrário, se utiliza o sacrário no lugar da celebração, este não deverá estar no altar onde se celebra a Missa, sendo que a decisão sobre a colocação do sacrário pertence ao juízo do bispo diocesano (cf. n. 314-315). Se a Eucaristia se encontra no sacrário, aqui, sinônimo de presbitério, o sacerdote, o diácono e outros ministros fazem uma genuflexão, quando se aproximam ou abandonam o altar, salvo durante a celebração da missa. Mas, os que não estão envolvidos na celebração da missa, deverão fazer a genuflexão, cada vez que passam diante do altar do Santíssimo Sacramento. Aqui parece tratar-se, do altar do Santissimo Sacramento e não do tabernáculo situado atrás do altar. Portanto, o sacerdote, o diácono e todos os ministros só fazem genuflexão ao Santíssimo ao chegar ao altar no início da Celebração eucarística e no fim (cf. n. 274).

II. INSISTÊNCIAS E PROIBIÇÕES
O canto do Ordinário da Missa dialogado com a assembléia. - Trata-se do primeiro nível ou do primeiro grau de Missa cantada. De modo geral a Instrução expõe a importância do canto da Missa: “Dê-se grande valor ao uso do canto na celebração da Missa, tendo em vista a índole dos povos e as possibilidades de cada assembléia litúrgica. Ainda que não seja necessário cantar sempre todos os textos de per si destinados ao canto, por exemplo nas Missas dos dias de semana, deve-se zelar para que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações dos domingos e festas de preceito. Na escolha das partes que de fato são cantadas, deve-se dar preferência às mais importantes e sobretudo àquelas que o sacerdote o diácono, o leitor cantam com respostas do povo; ou então àquelas que o sacerdote e o povo devem proferir simultaneamente” (n. 40). Estas últimas são as chamadas partes do Comum da missa. Em último lugar vem o canto das partes próprias da Missa, ou seja, o canto da entrada, das oferendas e da Comunhão.
Mais adiante, no item que trata da Oração eucarística se diz o seguinte: “É muito conveniente que o sacerdote cante as partes da Oração eucarística, enriquecidas pela música” (n. 147b).
Nos Ritos orientais o canto do sacerdote em diálogo com a assembléia é intensamente cultivado. Não tanto no Ocidente. Mas no tempo da Missa em latim certamente o sacerdote cantava mais. Eram as missas solenes com três padres, ou três ministros, o sacerdote presidente, o diácono e o subdiácono. Ou eram as Missas cantadas. Por que este quase abandono do canto do sacerdote? Houve ao menos duas causas. Feita a tradução dos textos latinos do Missal faltaram as melodias em vernáculo, inclusive porque os especialistas em música religiosa quiseram fazer preceder toda uma pesquisa que servisse de base para as novas melodias. Sorte que a edição do Missal pela Vozes inseriu em encarte melodias inspiradas no Canto gregoriano que praticamente são as únicas usadas quando o sacerdote canta partes da Missa. Temos ainda um segundo motivo: a falta de formação musical nos Seminários. Já não conseguem solfejar. Hoje em dia praticamente só se canta por ouvido. Hoje, graças a Deus já existe um material musicado mais abundante.

O canto gregoriano. - Insiste-se que o canto gregoriano ocupe o primeiro lugar entre as demais expres-sões do canto por ser próprio da Liturgia romana. Contudo não se excluem outros gêneros de canto (cf. n. 41).

O Glória e o Cordeiro de Deus. - Há uma proibição explícita de se substituir o texto do hino do Glória por outro (cf. n. 41). Acontece o mesmo com o Cordeiro de Deus (cf. n. 366). Esta substituição tornou-se costume que se espalhou por alguns países.
Trata-se de um venerável hino de louvor à Santíssima Trindade, com caráter cristológico e pascal. Por isso, não pode ser substituído por um simples canto de glória. Faz parte de antiga tradição da Igreja oriental e depois também da ocidental. No Ocidente inicialmente era proclamado somente pelo Papa em Roma; depois, no dia da Páscoa e pelos presbíteros, em sua Missa primicial. Aos poucos começou a ser cantado em dias solenes, como grande doxologia, desdobramento do Kyrie. Na reforma pós-conciliar, voltou a ser previsto somente nos domingos não roxos, nas Festas e Solenidades. Sendo um hino em prosa, é um pouco difícil de ser cantado por toda a assembléia. Temos agora uma versão opcional para o canto, em cinco estrofes.
Há muito vínhamos insistindo que não se substituísse o Glória por “glorinhas”, meras aclamações trinitárias, ou outro canto de glória como se começou a chamar este canto. O Glória, como o Cordeiro de Deus fazem parte do Ordinário da Missa. O que se diz aqui do Glória e do Cordeiro de Deus vale “a fortiori” do Santo.

O “Santo”. - O que vale para o Glória e o Cordeiro de Deus, vale “a fortiori” do Santo. O Sanctus faz parte integrante da Oração eucarística. Constitui grande doxologia que abre o “Santo dos Santos” da Oração eucarística. Aclamação inspirada na Bíblia ressalta dois aspectos de toda a Liturgia, mas sobretudo do Sacrifício eucarístico: seus aspectos transcendente e imanente. No Santo existem ao menos três elementos fundamentais a serem considerados: A santidade de Deus, o Deus transcendente. O aspecto numinoso do mistério. Depois, a majestade de Deus, bem como sua glória manifestada na criação: O céu e a terra estão cheios da vossa glória. Seria esta a tradução mais autêntica do texto original latino: Pleni sunt caeli et terra gloria tua. A nossa tradução O céu e a terra proclamam a vossa gloria aceita e aprovada no convênio com Portugal, certamente enfraquece um pouco o sentido do original, onde se realça a ação de Deus e não tanto a resposta da criação. O terceiro aspecto é a imanência de Deus. Por isso: Bendito o que vem em nome do Senhor. É a teofania, a manifestação de Deus no mistério de Encarnação do Filho, Jesus Cristo.
Acontece que o memorial das obras maravilhosas deste Deus é retomado após a aclamação do Santo, a partir de um dos elementos da própria aclamação. Por exemplo, na Segunda Oração eucarística: Na verdade, ó Pai, vós sois santo e fonte de toda a santidade. Santificai, pois... A partir do reconhecimento do Deus Santo, passa-se à invocação do Espírito Santo na chamada epiclese. Em outras orações eucarísticas, como na Quarta, retoma-se a proclamação a partir da plenitude da glória do Deus santo que enche o céu e a terra; retoma-se a narração a partir da obra de Deus da criação. Assim, retomar a Oração eucarística após um canto onde mal ocorre a palavra santo constitui um grave empobrecimento e uma distorção da própria Oração eucarística. Não há, pois, lugar para traduções adaptadas, muito menos introduzindo o termo Javé para Deus. A Linha 4 da Liturgia da CNBB pede que, por respeito aos judeus que não pronunciam esta palavra, não se use esse nome para Deus na Liturgia.

A Palavra de Deus. - As leituras e o Salmo responsorial sejam bíblicas (cf. n. 57). Portanto, não podem ser substituídos por outros textos por mais nobres que eles sejam. O Salmo responsorial faz parte da celebração da Palavra de Deus. É como que mais uma leitura em forma de salmo. É Deus falando na resposta orante da assembléia. Deve ser superada a concepção de que o Salmo responsorial é uma mera meditação da Palavra de Deus e assim o conceito de mero canto de meditação.

Proclamação da Palavra de Deus. - Tratando da Liturgia da Palavra a Instrução não usa mais os termos “ler” ou “recitar” a Palavra, mas “proclamar” as leituras, o Evangelho (cf. n. 128, 130 e 135).

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